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K KEBEC CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1993 por KEBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 817500731. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817500731
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1993
Data da concessão06/02/1996
Vigência até06/02/2026
TitularKEBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular64.434.889/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CALÇADOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817500731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2884
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240155869 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPATARIA NET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 24/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240155869 (03/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAPATARIA NET COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2781
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160035682 (10/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>kebec ind. e comercio ltda<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 06/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CALÇADOS" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 400 · RPI 1314
  7. 05/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1292
  8. 14/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CALÇADOS" *INT ESTRELA S/C LTDA. código 350 · RPI 1267
  9. 23/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1226,DE 31/05/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1238
  10. 23/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CALÇADOS" *INT. ESTRELA S/C LTDA MARCA S E PATENTES código 300 · RPI 1238
  11. 31/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811002977 *INT. ESTRELA LTDA código 100 · RPI 1226

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Classificação figurativa (Viena)