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PAM PROGR DE AUTOM E MARKET E CONVENIENCIA DRIVE-THRU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1993 por REPOM S.A., processo nº 817496050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817496050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2005
TitularREPOM S.A.
CNPJ do titular65.697.260/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PROGRAMA DE AUTOMACAO E MARKETING E CONVENIENCIA DRIVE THRU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817496050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1917
  2. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1902
  3. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PROGRAMA DE AUTOMACAO E MARKETING E CONVENIENCIA DRIVE THRU * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  4. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWEMARC PATS E M LTDA código 250 · RPI 1281
  5. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE AUTOMAÇÃO E MARKETING E CONVENIÊNCIA DRIVE-THRU" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 350 · RPI 1254
  6. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE AUTOMAÇÃO E MARKETING E CONVENIÊNCIA DRIVE-THRU" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1223

Outras marcas de REPOM S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 817496050 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.