PAM PROGR DE AUTOM E MARKET E CONVENIENCIA DRIVE-THRU
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
28/09/1993 por REPOM S.A.,
processo nº 817496050.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PROGRAMA DE AUTOMACAO E MARKETING E CONVENIENCIA DRIVE THRU
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
Serviços de análise e processamento de dados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817496050 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/10/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1917
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1902
19/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PROGRAMA DE AUTOMACAO E MARKETING E CONVENIENCIA DRIVE THRU * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1307
20/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO/NEWEMARC PATS E M LTDAcódigo 250 · RPI 1281
13/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE AUTOMAÇÃO E MARKETING E CONVENIÊNCIA DRIVE-THRU" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDAcódigo 350 · RPI 1254
10/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE AUTOMAÇÃO E MARKETING E CONVENIÊNCIA DRIVE-THRU" *INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 300 · RPI 1223