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PLAYMANIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1993 por P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 817492704. Registro em vigor até 12/12/2035.

Número do processo817492704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/1993
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2035
TitularP.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares; Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817492704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250686674 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados e nomeado novo representante FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2872
  2. 06/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250432875 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLAY ONE EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2870
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150008598 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Play One Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150007475 (15/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Play One Empreendimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  5. 23/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1881
  6. 07/02/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1831
  7. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1434
  8. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1306
  9. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PICOSSE código 250 · RPI 1281
  10. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PICOSSE código 350 · RPI 1253
  11. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PICOSSE código 300 · RPI 1223

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