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CIDADE DE SÃO PAULO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/1993 por CIDADE SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA S/C LTDA, processo nº 817492607. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817492607
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/1993
Data da concessão24/06/1997
Vigência até24/06/2007
TitularCIDADE SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA S/C LTDA
CNPJ do titular69.283.695/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50

Serviços de previdência privada.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817492607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 24/06/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1386
  3. 03/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1357
  4. 23/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 350 · RPI 1338
  5. 16/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1311
  6. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. WILSON SILVEIRA código 261 · RPI 1284
  7. 29/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO INT. WILSON SILVEIRA código 210 · RPI 1252
  8. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. NOS. 007236280 E 810844702) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 100 · RPI 1223

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Classificação figurativa (Viena)