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FONTE VIVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME, processo nº 817482768. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817482768
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularCELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME
CNPJ do titular66.119.033/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80, 70, 50

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817482768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070062392 (03/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050056188 (25/11/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 03/07/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUB-ITEM 00 GENéRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAçãO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO. código 690 · RPI 1904
  5. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1304
  6. 13/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DARRÉ & BUENO M/P. código 250 · RPI 1280
  7. 22/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DARRE E BUENO MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1251
  8. 26/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT.DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1221

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)