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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 817481796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817481796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão19/12/1995
Vigência até19/12/2015
TitularAQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular61.323.390/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817481796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2376
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349547 (14/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AQUECEDORES CUMULUS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2074
  4. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  5. 19/09/2006 Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. código 696 · RPI 1863
  6. 19/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA código 400 · RPI 1307
  7. 06/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOUVEIA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 250 · RPI 1279
  8. 29/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA código 350 · RPI 1252
  9. 26/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA código 300 · RPI 1221

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Classificação figurativa (Viena)