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CASA DAS MALHAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por MONOTEX COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 817479090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817479090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularMONOTEX COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular52.183.670/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817479090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT FRANCISCO DE CASTRO código 150 · RPI 1367
  2. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT FRANCISCO DE CASTRO código 250 · RPI 1348
  3. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT FRANCISCO DE CASTRO código 350 · RPI 1320
  4. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT FRANCISCO DE CASTRO código 300 · RPI 1300
  5. 16/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. FRANCISCO DE CASTRO código 261 · RPI 1276
  6. 11/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. FRANCISCO DE CASTRO código 210 · RPI 1245
  7. 12/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 06 E 20 DO ARTIGO 65 DO CPI INT. FRANCISCO DE CASTRO.. código 100 · RPI 1219

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