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ACC AGROCONQUISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1993 por AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA, processo nº 817478132. Registro em vigor até 09/04/2036.

Número do processo817478132
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/1993
Data da concessão09/04/1996
Vigência até09/04/2036
TitularAGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
CNPJ do titular48.768.592/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817478132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250165548 (30/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150117023 (12/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18150005141 (27/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  4. 02/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120039451 (22/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2317
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 09/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1323
  7. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CELSO DE CARVALHO LEME código 250 · RPI 1302
  8. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1280
  9. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1248
  10. 12/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 090 · RPI 1219

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