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AÇOS PRIMAVERA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1993 por ACOS PRIMAVERA LTDA, processo nº 817467246. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817467246
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1993
Data da concessão20/04/1999
Vigência até20/04/2019
TitularACOS PRIMAVERA LTDA
CNPJ/CPF do titular52.007.317/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10

Minérios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817467246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 04/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2052
  3. 20/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1476
  4. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  5. 01/07/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DA RPI 1382, DE 27/05/97 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA ADUT. ROBISON CALDEIRA código 004 · RPI 1387
  6. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. AGR MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1382
  7. 31/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT AGR MARCAS E PATENTES PROMOCOES E PUBLICIDADE código 261 · RPI 1361
  8. 20/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 006018661 * INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO código 286 · RPI 1281
  9. 01/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. INT. ROBTISON CALDEIRA ZAMBARDINO código 210 · RPI 1248
  10. 05/04/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006018661*INT. ROBISON CALDEIRA ZAMBARDINO código 100 · RPI 1218

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Classificação figurativa (Viena)