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INTERMEIOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1993 por FB EVENTOS LTDA ME, processo nº 817463623. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817463623
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/1993
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2009
TitularFB EVENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.541.412/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817463623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERMEIOS COMUNICACOES E MARKETING S/C LTDA código 565 · RPI 2049
  3. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  4. 04/05/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1478
  5. 10/03/1998 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPJ CESSIONÁRIA INTERMEIOS ASSES DE COMUNICAÇÕES S/C LTDA ME PET (SP) 017222 DE 31/05/95 *INT. COLUMBIA REG DE M E PATENTES. código 165 · RPI 1420
  6. 22/04/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CESSIONÁRIA E SEM RASURAS E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA. *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1377
  7. 28/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE O RECORRENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL CONSTITUTIVO DA EMPRESA, ONDE CONSTE A DATA DA AVERBAÇÃO. * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 060 · RPI 1304
  8. 02/05/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INTERMEIOS COMUNICAÇÃOE MARKETING LTDA (RJ) *INT. COLUMBIA código 210 · RPI 1274
  9. 11/10/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. COLUMBIA código 350 · RPI 1245
  10. 05/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. COLUMBIA REG. DE M. E PATS S/C LTDA código 300 · RPI 1218

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