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WALSAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1993 por WALSAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 817454608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817454608
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2006
TitularWALSAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular09.423.724/0001-12
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817454608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1926
  2. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 400 · RPI 1316
  3. 21/02/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1303, DE 21/11/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA CONTINUA * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 795 · RPI 1316
  4. 21/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 400 · RPI 1303
  5. 23/05/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ A. PINHEIRO código 250 · RPI 1277
  6. 15/11/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 350 · RPI 1250
  7. 19/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE AURIZ PARREIRA código 300 · RPI 1220

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