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ALL-MED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1993 por GOLDEN CLUB ASSISTENCIA SECURITARIA, processo nº 817440984. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817440984
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/1993
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2009
TitularGOLDEN CLUB ASSISTENCIA SECURITARIA
CNPJ/CPF do titular30.503.361/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817440984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2051
  2. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  3. 22/12/1998 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 03648, DE 08/02/95. CESS. ALL MED SISTEMA DE SAUDE LTDA 9BR/RJ0 EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE código 165 · RPI 1459
  4. 30/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1298, DE 17/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 296 · RPI 1400
  5. 30/09/1997 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CONTRATO E/OU ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA CEDENTE VIGENTE A EPOCA DA CESSAO DA MARCA QUE COMPROVE A REPREESNTATIVIDADE DO SIGNATARIO DO DOC. DE CESSAO PERANTE A TITULAR DA MARCA. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 091 · RPI 1400
  6. 22/10/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RJ) 03648, DE 08/02/95, CESSIONARIA "ALL MED SISTEMA DE SAUDE LTDA" * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 165 · RPI 1351
  7. 17/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFIQUE BE ASSIM OSIGNATARIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 045 · RPI 1298
  8. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 250 · RPI 1271
  9. 13/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR D MELLO código 350 · RPI 1241
  10. 29/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 1217

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