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REI DO PALHEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1993 por COMERCIAL DE FUMOS REI DO PALHEIRO LTDA ME, processo nº 817424865. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817424865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1993
Data da concessão10/10/1995
Vigência até10/10/2015
TitularCOMERCIAL DE FUMOS REI DO PALHEIRO LTDA ME
CNPJ do titular09.224.983/0001-14
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817424865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FUMOS SOBRADINHO REI DO PALHEIRO XXX LTDAPETIÇÕES (RS) Nº 016080004517 E 016080004518 DE 18/06/2008. código 565 · RPI 2041
  3. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1945
  4. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL DE FUMOS REI DO PALHEIRO LTDA ME código 565 · RPI 1944
  5. 08/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DAPETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1942, DE 25/03/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1944
  6. 25/03/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGOS 134 C/C 224 DA LPI. (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO). PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RS) 009076, DE 27/09/2002. CES. FUMOS SOBRADINHO REI DO PALHEIRO XXX LTDA. INT. DENISE NEULIA FRANKE código 720 · RPI 1942
  7. 31/10/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. INT.:DENISE NEULIA FRANKE código 698 · RPI 1869
  8. 26/01/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA SO DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1464
  9. 23/12/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 560 · RPI 1409
  10. 10/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT ALMAR REGISTRO DE MARCAS código 400 · RPI 1297
  11. 04/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALMAR REG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1270
  12. 06/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" *INT. ALMAR REG. DE MARCAS código 350 · RPI 1240
  13. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ALMAR REC. MARC/PAT. código 300 · RPI 1213

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)