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PESCAD'ORO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por CINA CIA NORDESTE DE AQUICULTURA E ALIMENTAÇÃO, processo nº 817422226. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817422226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2019
TitularCINA CIA NORDESTE DE AQUICULTURA E ALIMENTAÇÃO
CNPJ/CPF do titular07.132.996/0001-38
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20

Peixes e demais frutos do mar.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817422226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  3. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TERRAMAR PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 1906
  4. 28/12/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1773
  5. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORDIL NORDESTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1602
  6. 29/08/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FEMEPE INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS S/A (SC) código 511 · RPI 1547
  7. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  8. 27/07/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1490
  9. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  10. 23/12/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS. 813605903 E 813605890 *INT. JOSÉ AURIZ BARREIRA código 100 · RPI 1409
  11. 14/11/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 813605890, 813605903 E 813605911 * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 263 · RPI 1302
  12. 18/04/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. FEMEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS S/A (BR/SC) * INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 210 · RPI 1272
  13. 06/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JÓSE AURIZ P. BARREIRA código 350 · RPI 1240
  14. 01/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE AURIZ P. BARREIRA código 300 · RPI 1213

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Classificação figurativa (Viena)