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P PLAMON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1993 por PLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 817417109. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817417109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1993
Data da concessão28/04/1998
Vigência até28/04/2018
TitularPLAMON INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.752.086/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817417109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 23/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2046
  3. 28/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1427
  4. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1407
  5. 12/09/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 006302599 C/CAD * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1293
  6. 07/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SOLMARK código 300 · RPI 1266
  7. 09/08/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPOSITO DA MARCA INT. SOLMARK código 025 · RPI 1236
  8. 09/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE NA RPI 1212 DE 22/02/94 PARA REEXAME DA MATERIA INT. SOLMARK código 295 · RPI 1236
  9. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. SOLMARK código 300 · RPI 1212

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Classificação figurativa (Viena)