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FASPIC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1993 por ZAMBON S.P.A., processo nº 817416536, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817416536
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1993
Data da concessão06/11/2001
Vigência até06/11/2011
TitularZAMBON S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTI-INFLAMATÓRIO; ANTI-REUMÁTICO E PREPAROS ANTI-PIRÉTICO, PARA USO VETERINÁRIO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817416536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ZAMBON GROUP S.P.A. código 565 · RPI 2003
  3. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2003
  4. 06/11/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI Nº 1550 DE 19/09/2000,TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO Nº DA PRIORIDADE UNIONISTAE NO ENDEREÇO. código 401 · RPI 1609
  5. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  6. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445