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MEDFONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A., processo nº 817413146. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817413146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão29/08/1995
Vigência até29/08/2025
TitularPROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.453.214/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817413146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210165770 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2778
  2. 27/07/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210165770 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2638
  3. 23/02/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200156621 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIFONO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2616
  4. 30/06/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200156621 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIFONO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2582
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150219170 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 30/09/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1969
  7. 08/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1657
  8. 29/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS código 400 · RPI 1291
  9. 14/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOGUEIRA ADV. ASSOCIADOS código 250 · RPI 1263
  10. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1235
  11. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 300 · RPI 1212

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Classificação figurativa (Viena)