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MAXITEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1993 por MAXITEL PROJETOS E INSTALACOES LTDA, processo nº 817407251, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817407251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularMAXITEL PROJETOS E INSTALACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular28.995.595/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS E DE GÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817407251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2368
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  3. 07/12/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE / CÓDIGO DE SERVIÇO, PARA A QUAL O PEDIDO FOI DEFERIDO, VISTO QUE A ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET. (RJ) 002893, DE 23/01/04 É COMPATÍVEL COM A CL. NACIONAL 37, CÓDIGO DE SERVIÇO 44. código 090 · RPI 1770
  4. 02/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, VISANDO ASSINALAR APENAS A CLASSE 37, CÓDIGO DE SERVIçO 41. código 269 · RPI 1717
  5. 12/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1627
  6. 29/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817370811 código 100 · RPI 1586
  7. 22/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO/LEGÍVEL. código 090 · RPI 1459
  8. 02/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CIA CENTRAL DE INFORMAÇÕES código 003 · RPI 1396

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Classificação figurativa (Viena)