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GUARANÁ REGENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1993 por J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., processo nº 817404066. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817404066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1993
Data da concessão01/08/1995
Vigência até01/08/2025
TitularJ. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular04.398.251/0001-27
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817404066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200081447 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA -<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2611
  3. 25/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200191115 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200081447 (16/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA -<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  5. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160286398 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J. CRUZ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  6. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140243307 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  7. 13/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1884
  8. 01/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 400 · RPI 1287
  9. 01/08/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1268, DE 21/03/95, TENDO EM VISTA COMISSÃO DA APOSTILA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 795 · RPI 1287
  10. 21/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1268
  11. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS código 250 · RPI 1265
  12. 16/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1237
  13. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 300 · RPI 1210

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Classificação figurativa (Viena)