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ROYALTY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1993 por PHARUS B.V., processo nº 817402896. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817402896
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/1993
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2019
TitularPHARUS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817402896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 19/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- HOOGHOUDT B.V. código 565 · RPI 2202
  3. 04/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2052
  4. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  5. 04/11/1997 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 280 · RPI 1405
  6. 01/10/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NABISCO, INC. (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1348
  7. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/93. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1320
  8. 26/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON NABISCO, INC (US) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 1295
  9. 01/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/93, RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 DE 26/04/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1248
  10. 26/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1221

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