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NOVA ERA CORPO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1993 por NOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA, processo nº 817401385. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817401385
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1993
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2008
TitularNOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA
CNPJ do titular27.908.847/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817401385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  3. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RET (RJ) 026615 DE 14/10/94 MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A RESSALVA DA PALAVRA "COPRO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1390 DE 22/07/97 COM REFERENCIA AO C}ODIGO DE DESPACHO *INT. DANNEMANN código 276 · RPI 1427
  4. 22/07/1997 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. 26615, DE 14/10/94 MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A RESSALVA DA PALAVRA CORPO RETIFICAÇÃO DA RPI 1299 DE 24/10/95, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO código 280 · RPI 1390
  5. 01/10/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1326, DE 30/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1348
  6. 30/04/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 1326
  7. 21/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 210 · RPI 1268
  8. 16/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORPO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 350 · RPI 1237
  9. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1210

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Classificação figurativa (Viena)