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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1993 por IDG COMMUNICATIONS, INC., processo nº 817400257. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817400257
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1993
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2017
TitularIDG COMMUNICATIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817400257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  3. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 400 · RPI 1367
  4. 17/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA. (BR/SP) * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1359
  5. 17/12/1996 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS TITULAR DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 125 · RPI 1359
  6. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 275 · RPI 1328
  7. 07/03/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REQ: GAMAW ASSES. DE INFORM.DIGIT E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOG. S/C código 210 · RPI 1266
  8. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1235
  9. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1210

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IDG COMMUNICATIONS, INC.

Classificação figurativa (Viena)