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MN PHARMA DROGADERM U'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por DROGADERMU'S DROGARIA E FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, processo nº 817393773. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817393773
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2006
TitularDROGADERMU'S DROGARIA E FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA
CNPJ do titular02.823.433/0001-72
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817393773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISO XIX DA LPI REG(S) 810648466, 811769615, 812667751 E 812667786. código 820 · RPI 1456
  2. 24/03/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DROGADERMA LTDA (BR/SP) *INT. PROTEGE MARC/PAT código 510 · RPI 1422
  3. 24/03/1998 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(SP) 040096, DE 04/12/96, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE *INT. AMADEUGENNARI FILHO código 745 · RPI 1422
  4. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1353
  5. 14/05/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 275 · RPI 1328
  6. 24/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC DROGADERMA LTDA (BR/SP) * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1299
  7. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1272
  8. 30/08/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. DROGADERMA LTDA (BR/SP) *INT. PROTEGE MARCAS E PATS. S/C código 205 · RPI 1239
  9. 22/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROTEGE MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1216

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