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COBRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1993 por COBRAZIL S/A, processo nº 817393099. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817393099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2018
TitularCOBRAZIL S/A
CNPJ/CPF do titular33.036.195/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817393099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 20/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1985
  3. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  4. 19/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1430
  5. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 003 · RPI 1388
  6. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE CARLOS TINOCO SOARES JR código 261 · RPI 1360
  7. 01/08/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. INT * TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 286 · RPI 1287
  8. 06/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 210 · RPI 1253
  9. 17/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814884644 INT. JOSE CARLOS TINOCO SOARES código 100 · RPI 1224

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