TOMOVALE - CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
02/08/1993 por TOMOVALE - CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA.,
processo nº 817391584.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 40
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817391584 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2384
17/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1906
26/12/2006ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. (SP) 022702, 12/07/1995código 720 · RPI 1877
26/12/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1877
09/09/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO ECSSIONÁRIO *INT. VICTOR MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1397
24/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM" * INT CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAG. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1299
11/04/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1271
06/09/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1240
22/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO MÉDICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1216
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