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AGROCOSTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por AGROCOSTA SEMENTES LTDA, processo nº 817390286. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817390286
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularAGROCOSTA SEMENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.094.727/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817390286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT MARINA VASSIMON código 150 · RPI 1334
  2. 25/06/1996 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 029602, DE 31/08/95 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGENCIA * INT MARINA VASSIMON código 175 · RPI 1334
  3. 12/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO TEM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR * INT MARINA VASSIMON código 090 · RPI 1306
  4. 18/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 250 · RPI 1285
  5. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CLÓVIS VASSIMON JR. código 350 · RPI 1258
  6. 22/03/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLOVIS VASSIMON código 300 · RPI 1216

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