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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1993 por TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A., processo nº 817388176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817388176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão12/12/1995
Vigência até12/12/2015
TitularTELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular05.069.728/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817388176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130090118 (17/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150091548 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  4. 19/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150091548 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Claro S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2315
  5. 30/12/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007434 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TELEFÔNICA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente da petição não é o titular do registro objeto da renúncia.<br /> código IPAS271 · RPI 2295
  6. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO LTDA código 565 · RPI 2141
  7. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2107
  8. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2106
  9. 15/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A código 565 · RPI 2032
  10. 04/12/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA A ALTERAÇÃO DE NOME E/OU/ DE SEDE/ENDEREÇO, publicada na RPI 1887, de 06/03/2007, tento em vista erro material. código 795 · RPI 1926
  11. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  12. 06/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 1887
  13. 12/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT SONIA MARIA código 400 · RPI 1306
  14. 20/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SONIA MARIA código 250 · RPI 1281
  15. 13/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO código 350 · RPI 1254
  16. 17/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SONIA M D'ELBOUX código 300 · RPI 1224
  17. 29/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TVA BRASIL RADIOENLACES LTDA (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 235 · RPI 1217

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