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CAPITAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 817386319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817386319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão16/05/2006
Vigência até16/05/2016
TitularCAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.959.879/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2397
  2. 30/06/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2008
  3. 20/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: RÁDIO NOVO MUNDO (SP) código 511 · RPI 1889
  4. 16/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1845
  5. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1822
  6. 26/04/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1790
  7. 26/04/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADA PROCEDENTE, SENDO MANTIDA EM GRAU DE RECURSO PELO TRF DA 2ª REGIãO, A ANULAçãO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO EM REFERêNCIA. A.C.Nº 214866 PROC.Nº 1999.02.01.050228-5 código 252 · RPI 1790
  8. 27/02/1996 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINARIA DECIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL (RJ) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 259 · RPI 1317
  9. 02/05/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 270 · RPI 1274
  10. 16/08/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. EMPIRE código 210 · RPI 1237
  11. 16/02/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812803116) *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1211

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Classificação figurativa (Viena)