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BASS PRO SHOPS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1993 por DORAL COMERCIO E IMPORTAÇAO LTDA, processo nº 817385525. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817385525
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularDORAL COMERCIO E IMPORTAÇAO LTDA
CNPJ do titular96.455.407/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817385525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1717
  2. 16/05/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1518, DE 08/02/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1532
  3. 16/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 126 DA LPI. código 100 · RPI 1532
  4. 08/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1518
  5. 29/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW SISTEMAS E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1352
  6. 09/08/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON BASS PRO TRADEMARKS, L.P (US) *INT. NOBEL MARCAS código 205 · RPI 1236
  7. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1211

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