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KOZAKEVIK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1993 por TERRA BRAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-EPP, processo nº 817371419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817371419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1993
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2015
TitularTERRA BRAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular07.899.652/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817371419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160002235 (06/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Indústria e Comércio de Bebidas Água na Boca Ltda ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2363, de 19/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  2. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  3. 06/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - JOVACIR TOBIAS MENDES INDJUSTRIA DE BEBIDAS ME código 565 · RPI 1948
  4. 17/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1906
  5. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1293
  6. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1265
  7. 02/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PROCESSUS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1235
  8. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PROCESSUS MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1209