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PLANO 100

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1993 por ROSSI RESIDENCIAL S.A., processo nº 817371222. Registro em vigor até 03/09/2026.

Número do processo817371222
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1993
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2026
TitularROSSI RESIDENCIAL S.A.
CNPJ/CPF do titular61.065.751/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817371222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240621479 (28/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROSSI RESIDENCIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2823
  2. 05/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001101 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67.<br /> código IPAS639 · RPI 2648
  3. 23/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001101 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Processo nº 001/1.13.0137195-6 - Ofício Nº 691/2019 - SEI Nº 52402.007342/2019-40.<br /> código IPAS462 · RPI 2533
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160190337 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROSSI RESIDENCIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160146913 (08/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSSI RESIDENCIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  6. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  7. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS código 560 · RPI 1919
  8. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. PINHEIRO NETO código 821 · RPI 1432
  9. 18/03/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) *INT. PINHEIRO NETO código 510 · RPI 1372
  10. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1344
  11. 27/02/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 275 · RPI 1317
  12. 05/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) E CGN CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 210 · RPI 1292
  13. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 1262
  14. 12/07/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS. 1) PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) 2) CGN CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE C. MELLO código 205 · RPI 1232
  15. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 1209

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Classificação figurativa (Viena)