Marca Nominativa depositada no INPI em
22/07/1993 por PLAYCENTER S/A.,
processo nº 817369163.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRAND PRIX"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817369163 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1894
16/06/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP). *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS.código 565 · RPI 1434
26/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRAND PRIX" * INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1308
25/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT GLOBALcódigo 250 · RPI 1286
24/01/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRAND PRIX" *INT GLOBBALcódigo 350 · RPI 1260
28/06/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT GLOBALcódigo 090 · RPI 1230
18/01/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GRAND PRIX" *INT. GLOBBAL ASSES. EM PROP. IMATcódigo 300 · RPI 1207