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GIORGIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1993 por GIORGIFRED COMPANY, processo nº 817359656. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817359656
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1993
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2020
TitularGIORGIFRED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817359656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2057
  3. 22/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1859
  4. 05/08/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DE REGISTRO N° 816.972.885 código 286 · RPI 1700
  5. 12/06/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1588
  6. 01/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1543
  7. 25/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG:816972885). código 100 · RPI 1529
  8. 31/03/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. GIORGIO BEVERLY HILLS, INC (US).*INT. DANNEMANN. código 009 · RPI 1423
  9. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. DANNEMANN código 003 · RPI 1381
  10. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1360
  11. 16/05/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO REG 007004389 COM CADUCIDADE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 286 · RPI 1276
  12. 28/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1230
  13. 11/01/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 007004389 *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER código 100 · RPI 1206

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