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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1993 por USATI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., processo nº 817356606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817356606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1993
Data da concessão26/12/1995
Vigência até26/12/2025
TitularUSATI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
CNPJ do titular75.545.152/0001-79
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817356606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150339255 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Usati Administração de Bens e Participações Societárias Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150288425 (18/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Usati Administração de Bens e Participações Societárias Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  4. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  5. 10/07/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 0200501522939 DE 26/12/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRPRROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO (SP) 018050068055 DE 22/12/2005. INT. DANNEMANN. código 735 · RPI 1905
  6. 30/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1734
  7. 26/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" * INT CLEIDE MARIA NIENKOTTER código 400 · RPI 1308
  8. 25/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SANORA M. G. DE ANDRADE código 250 · RPI 1286
  9. 10/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MOTEL" * INT. SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE código 350 · RPI 1258
  10. 21/06/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL" *INT. SANDRA M. GOMES código 300 · RPI 1229
  11. 11/01/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES código 090 · RPI 1206

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Classificação figurativa (Viena)