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MONOPLUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/1993 por E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C., processo nº 817353577. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817353577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/1993
Data da concessão07/02/1995
Vigência até07/02/2025
TitularE.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13, 17

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817353577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200207491 (14/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150027753 (03/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  4. 21/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1885
  5. 07/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1262
  6. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1232
  7. 11/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1206

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