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GIRANDO SOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1993 por INDUSTRIA COM. PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA, processo nº 817352295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817352295
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1993
Data da concessão24/10/1995
Vigência até24/10/2005
TitularINDUSTRIA COM. PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA
CNPJ/CPF do titular93.973.329/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817352295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1895
  2. 24/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1299
  3. 24/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 1284, DE 11/07/95, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 295 · RPI 1299
  4. 11/07/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTMARPA CONSULTORIA código 150 · RPI 1284
  5. 03/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA CONSULTORIA código 250 · RPI 1257
  6. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA CONSULTORIA código 350 · RPI 1232
  7. 11/01/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA CONSULTORIA código 300 · RPI 1206

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Classificação figurativa (Viena)