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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1993 por MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 817351876, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817351876
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1993
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularMALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.474.553/0001-30
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

MALHAS E TECIDOS EM ROLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817351876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - A.M.C. TEXTIL LTDA código 565 · RPI 2066
  3. 01/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1817
  4. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  5. 09/02/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1779
  6. 19/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ABDON AMATTI & CIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1550
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)