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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1993 por CABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA, processo nº 817348255. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817348255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1993
Data da concessão22/04/1998
Vigência até22/04/2018
TitularCABOFRIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
CNPJ/CPF do titular39.495.676/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817348255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 16/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2045
  3. 22/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1426
  4. 13/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 351 · RPI 1412
  5. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 003 · RPI 1381
  6. 24/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 261 · RPI 1360
  7. 13/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 006023428 *INT. O PROPRIO código 286 · RPI 1280
  8. 15/11/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ANA MERI ESTEVAM código 210 · RPI 1250
  9. 03/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006023428 *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1222

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