® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CC CENTRO CULTURAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/1993 por CENTRO CULTURAL ZONA NORTE LTDA, processo nº 817346449. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817346449
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/1993
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularCENTRO CULTURAL ZONA NORTE LTDA
CNPJ do titular92.519.073/0001-02
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817346449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL" *INT. PATAMAR ASS. código 400 · RPI 1375
  3. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 250 · RPI 1354
  4. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO CULTURAL" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 350 · RPI 1330
  5. 12/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO CULTURAL" * INT PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACOES LT código 300 · RPI 1306
  6. 30/05/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PATAMAR código 261 · RPI 1278
  7. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PATAMAR código 210 · RPI 1226
  8. 23/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814716490) *INT. PATAMAR ASS. código 100 · RPI 1199

Outras marcas de CENTRO CULTURAL ZONA NORTE LTDA

Classificação figurativa (Viena)