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CRYSTAL LINE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/1993 por MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA., processo nº 817342478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817342478
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/1993
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2008
TitularMABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.736.279/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LINE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15

PARA ASSINALAR FREEZERS E REFRIGERADORES HORIZONTAIS DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817342478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 07/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1670
  3. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  4. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SERVI CONTINENTAL 2001 LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1402
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA ASSINALAR FREEZERS E REFRIGERADORES HORIZONTAIS DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL *INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1381
  6. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LINE" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1350
  7. 17/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. METALFRIO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO (BR/SP) SEDE ALTERADA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 235 · RPI 1346
  8. 23/01/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. EXCLUSIVAMNETE PARA FREEZERS E REFRIGERADORES HORIZONTAIS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1312
  9. 04/07/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1283
  10. 13/12/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 813704464 E 815961170 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1254

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