® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BYSETE 7

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/1993 por INDUVEST COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 817341625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817341625
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1993
Data da concessão13/05/1997
Vigência até13/05/2007
TitularINDUVEST COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular61.695.516/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817341625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 13/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TADEU PEREIRA BUENO código 400 · RPI 1380
  3. 31/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 250 · RPI 1361
  4. 03/09/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 350 · RPI 1344
  5. 27/02/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE código 300 · RPI 1317
  6. 08/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUCIR GABRIEL PAMPLONA DA ROSA ME (BR/SC) *INT O PROPRIO código 235 · RPI 1249
  7. 12/04/1994 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. *INT. O PROPRIO código 045 · RPI 1219
  8. 23/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 817086307 *INT. SANDRA MARCIA G. DE ANDRADE. código 200 · RPI 1199

Outras marcas de INDUVEST COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Classificação figurativa (Viena)