® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BANDA RESGATE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1993 por R.G.C. PRODUÇÕES LTDA, processo nº 817331026. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817331026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1993
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2015
TitularR.G.C. PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular65.472.029/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817331026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 31/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110004844 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A CASA DA ROCHA IGREJA CRISTA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2308
  3. 06/01/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110004844 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A CASA DA ROCHA IGREJA CRISTA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO. *INT. Village Marcas & Patentes S/S LTDA<br /> código IPAS267 · RPI 2296
  4. 10/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1905
  5. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANDA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1288
  6. 17/01/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIÃO FEDERAL M. E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1259
  7. 12/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BANDA" *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1232
  8. 01/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BANDA" *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1209

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de R.G.C. PRODUÇÕES LTDA