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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1993 por SINALIZAÇÃO INSTANTÂNEA LTDA, processo nº 817329749. Registro em vigor até 07/04/2028.

Número do processo817329749
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/1993
Data da concessão07/04/1998
Vigência até07/04/2028
TitularSINALIZAÇÃO INSTANTÂNEA LTDA
CNPJ/CPF do titular41.249.111/0001-13
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137444 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINALIZAÇÃO INSTANTANEA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES EIRELI-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 13/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1984
  3. 13/05/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PROGRAFIX PRODUCAO VISUAL LTDA código 565 · RPI 1949
  4. 07/04/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1424
  5. 18/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1407
  6. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 300 · RPI 1364
  7. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT MONTAURY PIMENTA MACHADO E LIOCE S/C código 261 · RPI 1330
  8. 06/06/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 812757335 EM EXAME DE CAD.AG.REG.*INT. MONTAURY PIMENTA,MACHADO & LIOCE S/C código 286 · RPI 1279
  9. 31/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 210 · RPI 1226
  10. 16/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812757335) *INT, MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA código 100 · RPI 1198