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PRONEP

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1993 por PRONEP BRASIL LTDA, processo nº 817329625. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817329625
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2005
TitularPRONEP BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.438.474/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817329625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20040033061 (20/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PRONEP PROC.EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2276
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040033061 (20/09/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PRONEP PROC.EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  3. 05/06/2012 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET.(WB) Nº810090257406, DE 06/11/2009. INT.:VALESKA SANTOS GUIMARÃES. código 576 · RPI 2161
  4. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRONEP PROC.EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA código 565 · RPI 2073
  5. 01/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. “ ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº 2695/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS.” código 660 · RPI 2017
  6. 11/08/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET(RJ) 020050056515, DE 24/06/2005.ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DO REGISTRO.INT.: VALESKA SANTOS GUIMARÃES. código 567 · RPI 2014
  7. 03/11/2004 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 1765
  8. 20/07/2004 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO Nº 821909851 , PUBLICADA NA RPI 1750, DE 20/07/2004. código 786 · RPI 1750
  9. 08/09/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS. código 560 · RPI 1446
  10. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA código 400 · RPI 1282
  11. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADV código 250 · RPI 1252
  12. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA - ADV. código 350 · RPI 1226
  13. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VICENTE NOGUEIRA ADV. código 300 · RPI 1198

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Classificação figurativa (Viena)