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DIACELL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1993 por BIO-RAD EUROPE GMBH, processo nº 817326456. Registro em vigor até 15/10/2036.

Número do processo817326456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1993
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2036
TitularBIO-RAD EUROPE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817326456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260144014 (18/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO-RAD EUROPE GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230250434 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO-RAD EUROPE GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DiaMed Holding GmbH [CH]<br/><b>Cessionário: </b>BIO-RAD EUROPE GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190278690 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIAMED HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  4. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160269160 (22/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIAMED HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  5. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIAMED LATINO AMERICA S.A código 565 · RPI 1970
  6. 18/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1915
  7. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1350
  8. 09/04/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 265 · RPI 1323
  9. 08/08/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 813169860 C/CAD * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 286 · RPI 1288
  10. 03/01/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS código 210 · RPI 1257
  11. 21/06/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813169860 * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS código 100 · RPI 1229
  12. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ S. LINHARES código 300 · RPI 1198

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