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NATUMIX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1993 por NUTRE NATURISTA LTDA, processo nº 817325719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817325719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1993
Data da concessão10/09/1996
Vigência até10/09/2006
TitularNUTRE NATURISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular71.368.658/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817325719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2044
  2. 18/11/2003 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1715
  3. 10/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1345
  4. 10/09/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1282, DE 27/06/9, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 295 · RPI 1345
  5. 27/06/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT ADILSON DE SOUZA código 150 · RPI 1282
  6. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA código 250 · RPI 1254
  7. 13/09/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED JADER AGOSTINHO GONÇALVES ME (BR/MG)*INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1241
  8. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADILSON DE SOUZA código 350 · RPI 1229
  9. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADILSON S. PENA código 300 · RPI 1198

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