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UNICARDIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por UNICARDIO SERV. MEDICO-CARDIOLOGICOS LTDA, processo nº 817322540, nas classes 44. Registro em vigor até 28/12/2034.

Número do processo817322540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão28/12/2004
Vigência até28/12/2034
TitularUNICARDIO SERV. MEDICO-CARDIOLOGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.606.706/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CARDIOLOGIA CLÍNICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817322540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240140583 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNICARDIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIMEIRO MUNDO DO BRASIL MARCAS E PATENTES - AMILTO MANFREDI<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140308313 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNICÁRDIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amilto Manfredi<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 28/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1773
  4. 26/10/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1764
  5. 11/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1540
  6. 11/07/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SC) 2203, DE 13/10/1994, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 170 · RPI 1540
  7. 16/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVBE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA DESISTIR. código 090 · RPI 1434
  8. 16/11/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816931771 *INT. PRIMEIRO MUNDO- MARCAS E PAT. S/C LTDA código 200 · RPI 1198

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