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MARAVILHA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1993 por SCHNEIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA, processo nº 817321390. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo817321390
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1993
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2005
TitularSCHNEIDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA
CNPJ/CPF do titular91.151.878/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817321390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 20/04/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1737
  3. 19/03/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HAROLDO AUGUSTO BECKER ME código 565 · RPI 1628
  4. 02/03/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONARIA EM VISTA DA CLAUSULA PRIMEIRA DA ALTÉRAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 17/02/92, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 690 · RPI 1469
  5. 21/07/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O INTERESSADO DA PETIÇÃO INPI-RS 004482, DE 22/08/96, APRESENTAR PROCURAÇÃO código 665 · RPI 1439
  6. 25/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: VINHOS MARAVILHA DE SÃO ROQUE LTDA (BR/SP) * INT NILO MARTINS DE AVILA código 510 · RPI 1334
  7. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NILO MARTINS DE AVILA código 400 · RPI 1284
  8. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NILO MARTINS DE AVILA código 250 · RPI 1254
  9. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. NILO MARTINS DE ÁVILA código 350 · RPI 1229
  10. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NILO MARTINS DE AVILA código 300 · RPI 1198

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