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NINA JESSEN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1993 por ORIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE COSMETICOS LTDA, processo nº 817320946. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817320946
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2007
TitularORIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular72.222.466/0001-42
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817320946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. SEBRAE/CE código 400 · RPI 1407
  3. 16/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRA código 250 · RPI 1398
  4. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. JOSÉ AURIZ P BARREIRA código 350 · RPI 1371
  5. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 300 · RPI 1350
  6. 05/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 261 · RPI 1318
  7. 01/08/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT JOSE AURIZ P. BARREIRA código 210 · RPI 1287
  8. 17/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. (S) 003233197 E 813162564 *INT. JOSÉ AURIZ BARREIRA código 100 · RPI 1259
  9. 07/06/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PARFUMS NINA RICCI (FR) * INT. JOSÉ AURIZ BARREIRA código 205 · RPI 1227
  10. 16/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ AURIZ BARREIRA código 300 · RPI 1198

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Classificação figurativa (Viena)