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SAPATHU'S

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1993 por SAPATHU'S J & R CALÇADOS LTDA, processo nº 817320091. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817320091
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1993
Data da concessão
Vigência até
TitularSAPATHU'S J & R CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.190.812/0001-58
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817320091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 01/12/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de Registro de Marca DEFERIDO, com aplicação de apostila, em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Nos termos do Acórdão [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo] código IPAS029 · RPI 2604
  3. 01/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200008276 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento nº Ação Ordinária nº 0008221-71.1998.4.02.5101 (1998.51.01.008221-0) 10ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002763/1998-18 / Pedidos de Marca nºs 817320091 e 817422269 ? SAPATHU?S / Ciência de decisão judicial transitada em julgado; que confirmou a PROCEDÊNCIA da demanda; nos termos de Acórdão do TRF 2ª Região [II ? A existência de registro anteriormente concedido à marca mista ?SAPATU?S?, na classe 25 (artigos de vestuário em geral, inclusive para esportes; bolsas, chapéus e calçados de qualquer espécie), não se presta como fundamento da anterioridade impeditiva para a concessão do registro da marca mista ?SAPATHU?S? na mesma classe, pois o termo que a denomina é meramente descritivo e indicativo de produto comum, nomeadamente o sapato, cuja identidade visual é inexistente, como também é inexistente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, descaracterização, banalização ou mesmo dereciação dos produtos registrados sob tal signo. / III ? Apelação provida para julgar procedente o pedido, determinando a apostilagem ?sem exclusividade do uso? no registro nº 817.422.269]<br /> código IPAS639 · RPI 2604
  4. 17/11/1998 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VF/RJ N. 980008221-2 PROC. INPI N. 52400.002763-98 código 251 · RPI 1454
  5. 10/05/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. FERNANDO G. CHAVES código 145 · RPI 1223
  6. 16/11/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 816353611) *INT. FERNANDO G. CHAVES código 100 · RPI 1198

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